Os trabalhadores com carteira assinada devem receber a primeira parcela ou o total do décimo terceiro salário até o dia 30 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista.
No entanto, devido à data cair em um sábado neste ano, o pagamento precisa ser adiantado para sexta-feira, dia 29, garantindo o cumprimento do prazo.
Instituído pela Lei 4.090/1962, o décimo terceiro salário é uma gratificação anual obrigatória para todos os empregados com contratos formais, sejam eles fixos ou temporários.
O benefício pode ser quitado em parcela única até o final de novembro ou dividido em duas partes. Nesse último caso, a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
O cálculo do décimo terceiro é baseado no salário bruto mensal do trabalhador. A quantia corresponde a 1/12 do salário multiplicado pelos meses trabalhados ao longo do ano.
O benefício é considerado um reforço financeiro importante para as despesas de fim de ano e movimenta significativamente a economia brasileira.