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    Grupo de trabalho se reúne para discutir implementação da Política Antimanicomial no DF

    Na tarde de quarta-feira (18/10), a Desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio, Supervisora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Distrito Federal (GMF/DF), coordenou a primeira reunião do Grupo de Trabalho Interinstitucional Política Antimanicomial do Poder Judiciário no DF (GTIPA), que aconteceu na sala da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

    O Grupo de Trabalho foi criado pela Portaria Conjunta 116/2023, do TJDFT, para discutir a implementação, no âmbito do Distrito Federal, da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução n.487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    O normativo do CNJ estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança. A referida lei prevê os direitos das pessoas com transtornos mentais e regula os tipos de internações psiquiátricas. De acordo com seu artigo 6º, a internação só pode ser feita se houver laudo médico que a justifique, com a descrição dos motivos.

    Nesse primeiro momento, foi apresentado um diagnóstico situacional da Ala de Tratamento Psiquiátrico (ATP) do Sistema Carcerário do DF, que conta com uma lotação total de 148 pessoas, sendo 130 homens e 18 mulheres. Dessas, 109 cumprem medida de segurança de internação; 5 medida de segurança de tratamento ambulatorial; 14 cumprem pena privativa de liberdade; 4 estão presas preventivamente e foram transferidas cautelarmente para a ATP; e 16 estão internadas provisoriamente. Os números foram atualizados na segunda-feira, 16/10.

    Segundo o Manual da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, no dia 28 de novembro próximo, vence o prazo para interdição parcial de todos os estabelecimentos, alas ou instituições do gênero de custódia e tratamento psiquiátrico no Brasil, com proibição de novas internações em suas dependências. A interdição total está prevista para maio de 2024.

    O Promotor de Justiça Clayton Germano ponderou: “Estamos diante de dois estigmas difíceis de vencer na sociedade: a pessoa com problema de saúde mental e a pessoa em conflito com a lei”. Na leitura da juíza titular da VEP/DF, Leila Cury, “os presos provisórios são os casos mais desafiadores, pois precisam de suporte familiar, quando deixarem as unidades prisionais, para que possam dar continuidade ao tratamento psiquiátrico e tomar a medicação, por exemplo, e muitos não têm esse suporte. Teremos que avaliar individualmente para definir quem pode ser desinternado”.

    De acordo com a Desembargadora Nilsoni Custódio, há urgência na construção de fluxos para estabelecer os locais que serão encaminhadas as pessoas das Alas de Tratamento Psiquiátrico. Esses e outros desafios foram debatidos e seguirão sendo discutidos, em reuniões já agendadas para todo o mês de outubro e novembro, com previsão de visita ao Governador do DF, ao Complexo da PCDF (DCCP/ NAC/ IML), e às Alas de Transtorno Psiquiátrico, localizadas na Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF).

    O encontro contou com a participação do juiz auxiliar da Corregedoria do TJDFT, Fernando Mello; da juíza da Vara de Execuções Penais do DF (VEP-DF), Leila Cury; do juiz substituto do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC), Guilherme Toledo; da Diretora de Serviços de Saúde Mental da Secretaria de Saúde do DF (DISSAM/SES-DF), Fernanda Falcomer; e do representante da OAB/DF, advogado Paulo Montenegro.

    Também participaram dos trabalhos os representantes do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os promotores Lucas Baumfeld e Clayton Germano; a Assessora da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAPE), a policial penal Raíssa Winter; o Perito médico-legista do Instituto Médico Legal da PCDF, Otávio Campos Pereira; o Defensor Público do DF, Ramiro Sant’ana; além de servidores do Tribunal.

    Fonte: TJDFT

    Fonte: Portal CNJ

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