O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e a Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) assinaram na última sexta-feira (1º/9) quatro portarias conjuntas (de n.ºs 11, 12, 13 e 14/2023) que têm a finalidade de padronizar fluxos e procedimentos na condução dos processos previdenciários, assegurando maior agilidade na tramitação destes.
As portarias conjuntas estabelecem o rito e os procedimentos a serem observados nos processos em trâmite nas Câmaras Cíveis, Varas Cíveis e de Acidente de Trabalho, nas Comarcas do interior, nos Núcleos de Justiça 4.0 – Acidentes de Trabalho e Previdenciário, cujo objeto seja a concessão ou restabelecimento de benefícios previdenciários e assistenciais.
As portarias se fundamentam, principalmente, no art. 190 do Código de Processo Civil (CPC-2015), que faculta às partes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa.
Participaram da cerimônia, realizada na Sala de Reuniões da Presidência do TJAM, o desembargador Délcio Luis Santos, que preside o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJAM e representou a presidente da Corte, desembargadora Nélia Caminha Jorge na reunião; o procurador-chefe da Procuradoria Federal no Estado do Amazonas, Daniel Ibiapina Alves; os procuradores federais Regina Melo Cavalcanti (futura chefe da Procuradoria Federal no AM) e Daniel Higino; a juíza de Direito coordenadora do Núcleo de Justiça 4.0 Previdenciário do Tribunal, Larissa Roriz Penna; o juiz de Direito e coordenador do Núcleo de Justiça 4.0 Acidentário do TJAM, Diego Martinez Fervenza Cantoário; e o juiz de Direito substituto do Núcleo de Justiça 4.0 Previdenciário, Roberto dos Santos Taketomi (que participou por videoconferência).
O desembargador Délcio Luis explica que as alterações no rito processual a partir das portarias conjuntas assinadas com a Procuradoria visam à agilidade processual.
“Estamos aproveitando que a legislação permite e encurtando procedimentos. O Código de Processo Civil determina alguns prazos, mas a Procuradoria está abrindo mão de alguns deles, abrindo mão de alguns recursos, colocando-se à disposição do jurisdicionado, da Justiça, obviamente tudo dentro do que é permitido pela Lei. E, também, o Poder Judiciário está acatando isso para poder agilizar o processo. Antigamente, você tinha uma execução, a parte ganhava o benefício mas a implantação deste demorava; hoje, é muito rápido, e assim que sai a decisão já é implementado o benefício, o que chamamos de ‘Execução Invertida’. Ou seja, são alterações no rito processual que o CPC de 2015 permite, e que resultam numa agilidade muito maior”, afirmou o desembargador.
De acordo com o desembargador Délcio, a medida é um avanço muito grande que já vem sendo realizado em parceria com a Procuradoria Federal, especialmente com o doutor Daniel Ibiapina, que idealizou a primeira portaria para beneficiar o jurisdicionado que tinha que aguardar, às vezes, seis anos para ter uma resposta do Poder Judiciário, por conta da complexidade do processo e os trâmites processuais. “Isso foi um ganho muito grande para o jurisdicionado, para a Procuradoria e, também, para o Poder Judiciário. Para se ter uma ideia, um processo de benefício previdenciário que levava às vezes seis anos para ser concedido, hoje em seis meses o cidadão já tem seu benefício concedido graças a essa parceria. E a cada ano estamos aperfeiçoando e hoje, inclusive, estamos aqui para assinar mais quatro portarias justamente melhorando cada vez mais esse atendimento à população, principalmente à população mais carente, que precisa desses benefícios para ter a dignidade e cidadania”, afirmou Délcio Luis.
O desembargador agradeceu o apoio da Procuradoria Federal e aos magistrados do Judiciário Amazonense. “A Procuradoria teve essa boa vontade e essa visão de buscar, sem abrir mão do seu direito, e daquilo que é correto, daquilo que entende que é correto, de discutir inclusive isso em juízo, mas de garantir a celeridade para aquilo que efetivamente ela reconhece. É uma agilidade muito grande que traz um grande benefício para o jurisdicionado. Quero agradecer à Procuradoria e aos nossos magistrados, principalmente aqueles das localidades mais distantes e que sentem, na pele, essa dificuldade das pessoas e que conseguem, de alguma forma, dar um alento, uma esperança para que essas pessoas tenham dias melhores”, finaliza ele.
‘Iniciativa vencedora’
O procurador-chefe da Procuradoria Federal no Estado do Amazonas, Daniel Ibiapina Alves, comentou que as portarias conjuntas celebradas com o Tribunal de Justiça do Amazonas são uma iniciativa vencedora que vêm gerando frutos.
“A iniciativa tem como objetivo padronizar fluxos e procedimentos na condução das ações judiciais que tratam sobre benefícios previdenciários. O impacto que temos é a redução do tempo de tramitação processual e, também, do número de comunicações processuais que são encaminhadas à Procuradoria. É uma iniciativa que já foi testada, porque essa é a terceira versão das portarias que estamos assinando. O primeiro impacto que tivemos, lá em 2020, foi a redução do tempo de tramitação das ações do interior de 7 anos para seis meses. Então, essa é uma iniciativa vencedora que traz muitos frutos tanto para o Tribunal de Justiça quanto para a população, que recebe a prestação jurisdicional de forma muito mais célere”, disse o procurador-chefe.
Ele salientou que a assinatura das portarias vem ao encontro do espírito da Justiça 4.0 que é acelerar o rito de entrega da prestação jurisdicional, e que padronizando o trabalho, ganham todos: o cidadão, o Poder Judiciário e a Procuradoria.
“Quando você padroniza uma rotina, um procedimento para conduzir um processo de forma adequada e que respeite o contraditório e a ampla defesa, mas você reduz ali alguns fluxos, você consegue entregar a sentença – que é a prestação jurisdicional esperada pelo cidadão que busca o Poder Judiciário – em muito menos tempo. E isso é benéfico para ele, que recebe a prestação; para o Judiciário, que cumpre o seu papel institucional tempestiva e adequadamente e; para a Procuradoria também, que despende menos esforços na condução daquele serviço”, declarou o representante da Advocacia-Geral da União.
Daniel Ibiapina Alves ressaltou a parceria entre e Procuradoria Federal e o Poder Judiciário em prol da prestação jurisdicional. “E a parceria com o Poder Judiciário é fundamental pois não é a toa que falamos em ‘Sistema Justiça’, que é composto por vários atores. E esse diálogo institucional que a Procuradoria estabeleceu com o Tribunal, é importante para ambas as instituições porque atuamos, apesar de cada um ter a sua função no processo, cada um tem um papel a desempenhar para bem entregar a prestação jurisdicional a quem busca o Poder Judiciário”.
Celeridade
Coordenadora do Núcleo de Justiça 4.0 Previdenciário, a juíza de Direito Larissa Padilha Roriz Penna explica que entre os benefícios das portarias está padronizar, de certo modo, um entendimento para facilitar que esse hipervulnerável que está no interior do Estado, precisando da sua demanda previdenciária, seja atendido com celeridade.
“Em muitos casos, inclusive, vamos poder dispensar audiências de instrução e julgamento, que é o grande gargalo dos juízes do interior, que têm muito acervo nessa temática e que vão poder, muitas vezes, julgar antecipadamente com aquela documentação que já está, alí, destrinchada na portaria, em comum acordo com a parceria da Procuradoria. A resolução vai orientar qualquer juiz que trabalhe com essa competência delegada no interior, ou seja, que decida sobre as demandas previdenciárias e o Núcleo 4.0 está, hoje, com três juízes atendendo a 20 comarcas”, disse Larissa Penna, que é magistrada integrante do Núcleo 4.0 Acidentário e juíza titular da Comarca de Anamã (distante 160 quilômetros de Manaus).
De acordo com o juiz coordenador do Núcleo de Justiça 4.0 Acidentário, magistrado Diego Martinez Fervenza Cantoário, que é titular da Comarca de São Sebastião do Uatumã (distante 245 quilômetros de Manaus) e que responde cumulativamente pela 3.ª Vara de Itacoatiara (a 170km da capital), as portarias são importantes pois “permitem um julgamento mais rápido e efetivo na medida em que o objetivo é reduzir o tempo de tramitação dos processos acidentários através de uma simplificação de procedimentos pela abreviação de alguns atos processuais, e acreditamos que isso vai permitir com que as pessoas possam obter o seu direito de uma maneira mais rápida”.
Fonte: TJAM
Fonte: Portal CNJ