O Tribunal de Justiça do Distrito Federal do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) implantou o envio de citações, intimações e demais comunicações processuais pelo Domicílio Judicial Eletrônico no prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para acompanhar a implantação da plataforma, basta acessar o painel.
A primeira etapa de implementação do Domicílio Judicial Eletrônico priorizou o cadastro de bancos e instituições financeiras. De acordo com o Programa Justiça 4.0, já se cadastraram na plataforma 2.648 empresas, totalizando 842 usuários cadastrados. As empresas já cadastradas na plataforma poderão acessar e dar ciência às comunicações processuais expedidas por essa corte pelo sistema.
O Domicílio Eletrônico centraliza, em um ambiente judicial virtual, as comunicações processuais enviadas pelos tribunais (com exceção do Supremo Tribunal Federal — STF) a pessoas físicas e jurídicas, partes ou não da relação processual, desde que estejam cadastradas no sistema. Os números de expedientes do TJDFT encaminhados até 16 de agosto para plataforma do Domicílio são 1935 para o 1º grau de jurisdição e 412 para 2º grau.
Para o Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, Adriano Silva, “os ganhos com o Domicílio são tanto para o Poder Judiciário, com a economia de dinheiro público, na medida em que comunicações processuais, de outra maneira, estariam sendo encaminhadas, por exemplo, por Correios; como para as instituições financeiras”. O magistrado acrescenta que “neste primeiro momento, dado que elas poderão receber em um único canal, centralizado e nacional, todas as comunicações processuais eletrônicas”.
Para apoiar os usuários, o Programa Justiça 4.0 elaborou manual e cinco vídeos tutoriais, que demonstram o cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema. O material autoinstrucional está disponível na página da Plataforma Domicilio Judicial Eletrônico no Portal do CNJ.
Para esclarecer dúvidas dos tribunais quanto ao Domicílio Judicial Eletrônico, o CNJ disponibiliza o e-mail [email protected]. Esse canal é direcionado aos usuários dos sistemas do Conselho.
Fonte: TJDFT
Fonte: Portal CNJ