Mais

    Justiça do Trabalho gaúcha cria cinco Núcleos de Justiça 4.0 com tramitação 100% digital

    O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) criou cinco Núcleos de Justiça 4.0. A iniciativa visa acelerar a tramitação dos processos judiciais, economizar recursos públicos e  melhorar a distribuição de trabalho entre os juízes. A criação foi aprovada na segunda-feira (31/7) em sessão do Órgão Especial do TRT-4.

    Os Núcleos de Justiça 4.0 vão ser instalados na 18ª e 30ª Varas do Trabalho (VT) de Porto Alegre, 6ª VT de Caxias do Sul e nas VTs de Estância Velha e Viamão. Esses Núcleos receberão apenas processos com tramitação 100% digital, ou seja, todos os atos processuais serão realizados de forma eletrônica, com poucas exceções, como no caso de perícias. A operação começará em 14 de agosto.

    Campanhas institucionais por meio do site e das redes sociais do TRT-4 serão realizadas para esclarecer todos os detalhes dessa modalidade, que tem o incentivo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dois critérios foram definidos para escolha das varas que receberão essa novidade: são unidades que tratam de matérias especializadas ou que possuam alta demanda de processos.

    18ª VT de Porto Alegre – (contra entes públicos)

    30ª VT de Porto Alegre – (acidentes de trabalho)

    6ª VT de Caxias do Sul – (acidentes de trabalho)

    VT de Estância Velha – (alta demanda – todos os temas trabalhistas)

    VT de Viamão – (alta demanda – todos os temas trabalhistas)

    Como vão funcionar os Núcleos de Justiça 4.0

    Para tramitar nos núcleos, os processos precisam ser 100% digitais. Haverá distribuição para esse sistema dos que já estiverem em tramitação e dos novos. As partes precisam concordar com a tramitação nesse formato. Caso não concordem, a ação vai tramitar junto com as demais que não estão nos núcleos. Essa distribuição será feita de forma gradativa.

    Conforme o juiz-auxiliar da Presidência do TRT-4, Daniel Souza de Nonohay, após o período de adaptação, o objetivo da Administração é ampliar o número de núcleos ao longo dos anos, com cronograma a ser definido. Nas varas com esse sistema, haverá convocação de magistrados.

    Os Núcleos de Justiça 4.0 permitem o funcionamento remoto, totalmente digital, proporcionando maior agilidade e efetividade à Justiça, pois atendem a todos que procuram a Justiça em busca de solução para litígios específicos, sem exigir que a pessoa seja obrigada a se deslocar até um fórum para comparecer a uma audiência.

    A iniciativa, que integra o Programa Justiça 4.0, foi formalizada pela Resolução n. 385/2021 do CNJ, que autorizou a criação desses núcleos pelos tribunais de todo o país.

    Qual é o cenário dos Núcleos de Justiça 4.0 no Brasil?

    Atualmente, os tribunais de todo o país já podem instituir Núcleos de Justiça 4.0. Os funcionamentos dos núcleos na jurisdição dos tribunais, após sua regulamentação, respeitam critérios de alocação de equipes e organização e atividades. Ao menos uma vez por ano, os tribunais devem avaliar a quantidade de processos distribuídos para magistradas e magistrados nos núcleos e nas unidades físicas e também como o volume de trabalho das equipes. O objetivo é mensurar a necessidade de transformação de unidades físicas em núcleos, com eventual readequação da sua estrutura de funcionamento ou de alteração da abrangência de área de atuação.

    Como funcionam os Núcleos de Justiça 4.0?

    Nos Núcleos de Justiça 4.0, os atos processuais são realizados com auxílio das tecnologias, como videoconferências, sendo dispensada a presença física de partes e representantes, pois toda a movimentação do processo nessas novas unidades judiciárias ocorre pela internet.

    Os processos somente poderão ser distribuídos para os Núcleos que respondam por aquela matéria. Cada um desses núcleos pode atender demandas especializadas que lhe forem encaminhadas, julgando ações vindas de qualquer local do território sobre o qual o tribunal tiver jurisdição. Neles, as juízas e os juízes atuam de forma remota.

    Tramitação depende de concordância das partes

    Os processos que forem distribuídos nos núcleos dependerão do consenso das partes para ali tramitarem. Os demandados podem se opor até a apresentação da primeira manifestação feita pelo advogado ou defensor público. Uma vez iniciada a tramitação do processo, não é mais possível desistir da opção.

    Vantagens

    Além de oferecer à população um serviço totalmente digital, o novo modelo de atendimento do Poder Judiciário promete qualificar as demandas nas varas de primeiro grau, hoje sobrecarregadas. O problema afeta principalmente unidades de comarcas do interior, onde são raras as varas especializadas e uma juíza ou juiz é responsável por processos judiciais que envolvem diferentes matérias, como  família, recuperação, falência, crime, saúde, empresarial.

    Fonte: TRT4

    Fonte: Portal CNJ

    Últimas