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    Justiça Federal da 1ª Região cria comitê para tratamento de questões fundiárias

    Considerando o caráter social do direito à moradia, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) instituiu a Comissão Regional de Soluções Fundiárias. Integrada ao Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região (SistCon), a Comissão Regional funcionará como estrutura de apoio à solução pacífica das ações possessórias e petitórias coletivas.

    Conforme previsto na Resolução Presi 46/2023, a Comissão, presidida pelo desembargador federal coordenador do SistCon, cargo que a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso ocupa atualmente, será composta por dois magistrados a serem designados pela coordenadora do SistCon para auxiliar na coordenação da Comissão. E, ainda, pelo magistrado coordenador do Comitê de Segurança de cada Seção Judiciária da 1ª Região, a ser convocado conforme a localidade do conflito; por quatro magistrados escolhidos pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados; por um representante do Ministério Público Federal (MPF); por um representante da Defensoria Pública da União (DPU); e por um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Competência

    Estabelecer diretrizes para o cumprimento de mandados de reintegração de posse coletivos; executar outras ações que tenham por finalidade a busca consensual de soluções para os conflitos fundiários coletivos ou, na sua impossibilidade, que auxiliem na garantia dos direitos fundamentais das partes envolvidas em caso de reintegração de posse; além de mapear os conflitos fundiários de natureza coletiva sob a sua jurisdição, estão entre as atribuições do grupo.

    A Resolução, assinada pelo presidente do TRF1, desembargador federal José Amilcar Machado, no dia 5 de setembro, estabelece, ainda, que será possível a atuação da Comissão Regional a qualquer momento do conflito, inclusive antes do ajuizamento da ação judicial e mesmo depois do trânsito em julgado da decisão que determina o despejo ou a reintegração de posse.

    Acesse a íntegra da Resolução Presi 46/2023 contendo todas as diretrizes 

    Fonte: TRF1

    Fonte: Portal CNJ

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