O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizará, nos dias 31 de agosto e 1º de setembro, a entrega de títulos do programa Moradia Legal aos moradores dos municípios de Porto Grande e Tartarugalzinho. A ação integra a programação da Semana Nacional de Regularização Fundiária, da Corregedoria Nacional de Justiça, no Amapá. Cerca de 116 famílias de moradores de Tartarugalzinho serão agraciadas com os títulos na quinta-feira, 31 de agosto, às 11 horas, na Quadra Poliesportiva (Rua Santa Clara, s/nº, bairro Centro). Já em Porto Grande, serão 110 famílias as beneficiadas com os títulos. Neste caso, a cerimônia de entrega será realizada na sexta-feira (1º de setembro), às 11 horas, no Centro Comunitário de Porto Grande (Avenida Maria Mário Cruz , nº 620, bairro Centro).
O Programa “Moradia Legal” é realizado pela Justiça do Amapá, em parceria com os municípios e a Associação dos Notários e Registradores do Amapá (Anoreg-AP), e objetiva promover a regularização urbana e fundiária de lotes a custo zero para beneficiados e oficialização da posse de terrenos residenciais.
Instituído pelo Ato Normativo n. 519/2019, o programa teve seu início em julho de 2020, com a entrega de 177 títulos de propriedade a moradores do Distrito de São Joaquim do Pacuí.
O projeto, além de considerar as garantias constitucionais referentes à dignidade da pessoa humana, ao direito de moradia, à função social da propriedade, viabiliza, por meio da desjudicialização de conflitos imobiliários, um desafogamento dos estoques processuais da Justiça – o que produz mais celeridade na prestação jurisdicional em geral. O Programa Moradia Legal busca simplificar, desburocratizar a regularização fundiária e urbana em todos os municípios do Amapá que demonstrarem interesse e empenho na adesão ao projeto.
De acordo com o desembargador-presidente Adão Carvalho, “a entrega dos títulos é um momento de muita alegria para todos os envolvidos do Poder Judiciário, mas a felicidade e a tranquilidade dos beneficiados é a verdadeira recompensa”. “O nosso foco é nas famílias de baixa renda, que passam a poder contar com a efetiva propriedade, e não apenas a posse, daquele pedaço de chão e do teto sobre suas cabeças”, acrescentou o presidente do TJAP. “Com o título, cada um poderá dispor da propriedade como achar melhor, mesmo que seja apenas para assegurar aquele patrimônio à sua família, aos seus descendentes”, concluiu.
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Jayme Ferreira, explica que a documentação efetiva a conquista das famílias beneficiadas e garante que suas propriedades sejam protegidas, nesta condição, da Lei. “Com o título e o terreno demarcado, o proprietário corre bem menos risco de ter sua propriedade usurpada por terceiros”, explicou.
“Dificilmente alguém tentará estabelecer residência em um terreno bem sinalizado como propriedade de outra pessoa, mas se assim fizer, certamente sofrerá as penalidades previstas em lei ou precisará, no mínimo, compensar o real proprietário”, concluiu.
Fonte: Portal CNJ