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    Tribunal goiano cria comissões de prevenção e enfrentamento do assédio moral e sexual

    Com a publicação nesta quarta-feira (26/7), entrou em vigor o Decreto Judiciário n. 2.585/2023, que cria as comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Sexual e da Discriminação do Primeiro Grau e do Segundo Grau do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

    A iniciativa atende as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 351/2020 e do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) nº 157/2021, que tratam da matéria, visando tutelar, prevenir e combater todas as práticas de assédio sexual, moral e toda a discriminação que possa afetar a integridade física e psíquica de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores terceirizados, ressaltou o presidente do TJGO, desembargador Carlos França.

    Composição

    Primeiro grau: a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Sexual e da Discriminação do Primeiro Grau, será presidida por Marina Cardoso Buchdid, juíza auxiliar da Presidência, seguida dos juízes Gustavo Baratella de Toledo e Wander Soares Fonseca, e de Dayene Monteiro de Sousa Fernandes, indicada pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.

    Também designados, Érika Barbosa Gomes Cavalcante, juíza indicada pelo Comitê de Igualdade Racial; Anna Luísa do Carmo Braga, assessora correicional da Corregedoria Geral da Justiça, indicada pelo Comitê de Equidade e Diversidade de Gênero; Kamilla Santos da Silva, servidora eleita e indicada pelo Sindjustiça; e Euzeni Aparecida Gomes, colaboradora terceirizada e indicada pelo respectivo sindicato.

    Segundo grau: a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Sexual e da Discriminação do Segundo Grau também conta com oito integrantes: Sirlei Martins da Costa, juíza auxiliar da Presidência, que presidirá a comissão; desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo ;  juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares;  juiz Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira, indicado pelo Comitê de Equidade e Diversidade de Gênero; Daniela Ferreira Souza Soares, indicada pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão; Luciano Augusto Souza Andrade, diretor do Centro de Comunicação Social – indicado pelo Comitê de Igualdade Racial; Sayuri Rodrigues Tanaka, servidora eleita e indicada pelo Sindjustiça; e Wilyanna Cambelo Gonçalves, colaboradora terceirizada eleita e indicada pelo sindicato da categoria.

    Competência

    Entre os 17 itens listados no decreto, compete às Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação, propor ações que favoreçam a construção de um ambiente de trabalho saudável, seguro e de respeito à diferença e não discriminação; a promoção de política institucional de escuta, acolhimento e acompanhamento de pessoas; e sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho.

    Fonte: TJGO

    Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentais

    Fonte: Portal CNJ

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