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    Confira as principais mudanças na reforma tributária no Senado

    A reforma tributária no Senado entrou em uma fase decisiva com a apresentação, na quarta-feira (25), do parecer a ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Entregue pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da proposta, o texto deve ser votado até 7 de novembro na comissão, segundo as estimativas iniciais.

    O parecer manteve a maior parte da proposta para simplificar e reformular os tributos sobre o consumo, aprovada no início de julho pela Câmara dos Deputados, como a unificação de tributos federais na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e dos tributos estaduais e municipais no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e a cobrança no destino (local do consumo), com uma regra de transição longa para os tributos regionais e rápida para os tributos federais.

    O texto, no entanto, trouxe alterações. De 663 emendas apresentadas no Senado, Braga acolheu, parcialmente ou totalmente, 183. As principais foram a criação de uma trava para a carga tributária (peso dos tributos sobre a economia), a revisão periódica dos setores incluídos em regimes específicos de tributação, a ampliação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) e a inclusão de serviços de profissionais liberais na alíquota reduzida de CBS e de IBS.

    Confira as principais mudanças:

    Trava

    • Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;

    • Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;

    • A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;

    • Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);

    • Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;

    • Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.

    Regimes diferenciados

    • Inclusão dos seguintes setores em regimes diferenciados de tributação:

    – operações relativas a tratados internacionais;

    – saneamento e concessão de rodovias;

    – compartilhamento de serviços de telecomunicações;

    – agências de viagem e turismo;

    – transporte coletivo rodoviário (intermunicipal e interestadual), ferroviário, hidroviário e aéreo.

    • Retomada dos benefícios fiscais ao setor automotivo até 2025:

    – em julho, a Câmara havia rejeitado prorrogação de incentivos;

    – benefícios seriam convertidos em crédito presumido da CBS, crédito que dá direito a desconto no pagamento de impostos futuros.

    • Revisão a cada 5 anos dos regimes especiais:

    – setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;

    – dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.

    • Manutenção dos produtos e insumos agropecuários entre itens com alíquota reduzida.

    Profissionais liberais

    • Serviços prestados por profissionais liberais – como advogados, médicos, dentistas, arquitetos e demais profissionais do tipo – terão desconto de 30% na alíquota;

    • Na prática, a mudança beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional.

    Cesta básica

    • Restrição do número de produtos com alíquota zero, com desmembramento em duas listas:

    – cesta básica nacional, com alíquota zero, e caráter de enfrentamento à fome;

    – cesta básica estendida, com alíquota reduzida para 40% da alíquota padrão e mecanismo de cashback (devolução parcial de dinheiro);

    – cesta nacional poderá ser regionalizada, com itens definidos por lei complementar.

    Cashback na conta de luz

    • Devolução obrigatória de parte dos tributos na conta de luz para família de baixa renda;

    • Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;

    • Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.

    Imposto seletivo

    • Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;

    • Alíquotas definidas por lei;

    • 60% da receita vai para estados e municípios;

    • Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;

    • Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;

    • Produtos:

    – possibilidade de cobrança sobre combustíveis;

    – alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;

    – cobrança armas e munições, exceto as usadas pela administração pública;

    • Exclusão da incidência sobre:

    – telecomunicações;

    – energia;

    – produtos concorrentes com os produzidos na Zona Franca de Manaus.

    Zona Franca de Manaus

    • A Câmara tinha incluído o imposto seletivo sobre produtos concorrentes de fora da região para manter competitividade da Zona Franca;

    • Relator trocou o imposto seletivo por Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

    Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional

    • Fundo que ajudará o desenvolvimento de regiões de menor renda;

    • Aumento da verba de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões anuais;

    • Transição para o aumento:

    – Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;

    – Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.

    • Divisão dos recursos:

    – 70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);

    – 30% para estados mais populosos.

    Limites a unidades da Federação

    • Mantido artigo incluído de última hora na Câmara que autoriza estados e Distrito Federal a criar contribuição sobre produtos primários e semielaborados para financiar infraestruturas locais;

    • Restrições:

    – Permissão apenas a fundos estaduais em funcionamento em 30 de abril de 2023

    – Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição;

    – Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.

    Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

    • Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais sobe de 3% para 5% do IBS;

    • Mudança atende a pedido dos estados;

    • Critérios de repartição:

    – estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação;

    – receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios de todo o país, no caso das prefeituras.

    Comitê Gestor

    • Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;

    • Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;

    • Presidente do Comitê Gestor terá de ser sabatinado pelo Senado.

    Fonte: Agência Brasil

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