Proprietários de veículos do Distrito Federal têm até esta segunda-feira (19) para quitar a parcela única ou a primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente aos automóveis com placas terminadas em 1 e 2.
Após a data, o cronograma de pagamento seguirá de acordo com o algarismo final das placas, estendendo-se ao longo da semana. Ou seja, na terça-feira (20), será a vez dos condutores com placas terminadas em 3 e 4; na quarta (21), 5 e 6; na quinta (22), 7 e 8; e, na sexta (23), 9 ou 0.
“É importante que o cidadão realize o pagamento com antecedência ou no prazo indicado para evitar correção e juros”, enfatiza Édson Miranda Santos, gerente de gestão do IPVA. “Para quem optou pela parcela única, caso não tenha dívida ativa junto ao Governo do DF, será possível pagar o IPVA com 10% de desconto”, completa.
Os contribuintes têm a opção de efetuar o pagamento do IPVA em uma única parcela ou em até seis vezes, sendo o valor mínimo estipulado para a parcela de R$ 50. O prazo para pagamento da sexta e última parcela do tributo é entre os dias 22 a 26 de julho, respeitando o algarismo final da placa do veículo. Para emitir a segunda via do boleto, acesse o site da Receita do DF.
Arrecadação
Com a estimativa de arrecadação de R$ 1,7 bilhão este ano, as autoridades fazendárias destacam que há uma previsão de redução de 4,32% no IPVA para automóveis, enquanto para caminhões, a expectativa é de um aumento de 0,8%.
Estar em dia com esse e outros impostos garante a continuidade dos serviços essenciais desempenhados pelo Estado, como construção de creches e unidades básicas de saúde, pagamento de pessoal e obras de mobilidade.
Além disso, o não pagamento do tributo dentro dos prazos estipulados pode resultar no veículo retido pelo Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF), impedindo sua circulação até a regularização da pendência.
Isenção
No Distrito Federal, o IPVA é aplicado a veículos fabricados a partir de 1994, sendo a frota atual de 1.790.491 veículos, dos quais 1.750.211 foram tributados em 2023.
A lei que regulamenta o imposto estabelece, porém, que alguns contribuintes têm direito a isenção tributária, como pessoas com deficiência (PcDs), taxistas, motoristas de motofrete, além de condutores de tratores para atividades agrícolas, veículos do corpo diplomático, de transporte público coletivo, de órgãos do governo, cujo tempo de uso seja superior a 15 anos, veículos automotores novos (no ano de sua aquisição), automóveis híbridos ou elétricos e aqueles destinados para aulas de autoescola.
Na maioria dos casos, a isenção é liberada automaticamente, de acordo com a base de dados registrada junto ao Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF). Já as PcDs precisam comprovar a condição para ter direito ao benefício. Para isso, é necessário anexar documentos médicos no Atendimento Virtual da Secretaria de Economia.