O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou, na última quarta (18), a Lei 7.536/24, que torna obrigatória a divulgação de sites e sistemas para consulta de antecedentes criminais de terceiros.
De acordo com o texto, as informações disponibilizadas ficarão restritas a crimes e contravenções no contexto de violência doméstica e familiar, grave ameaça ou em casos mencionados na Lei Maria da Penha.
A norma estabelece, ainda, a realização de eventos e campanhas para conscientização de abusos contra a mulher, formas de denúncia e incentivo à consulta do histórico de condutas agressivas de possíveis parceiros.
Doutora Jane enfatiza que o objetivo da Lei é proporcionar mais segurança às mulheres, permitindo a criação de relações baseadas na confiança.
“Não se trata de invadir a privacidade do homem, mas garantir o direito à vida da mulher. Esse direito tem um peso fundamental para nossa segurança”, frisa a parlamentar.