A Nota Fiscal Paulista, criada em outubro de 2007, integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Governo do Estado de São Paulo e reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuar compras de mercadorias em São Paulo.
O sistema distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelos estabelecimentos comerciais aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota.
A devolução é feita em créditos que podem ser acompanhados pela internet e utilizados para pagamento do IPVA ou resgatados em dinheiro. O consumidor também pode solicitar o documento fiscal sem a indicação do CPF/CNPJ e doá-lo a uma entidade de assistência social, saúde, educação, defesa e proteção animal ou cultura cadastradas no programa Nota Fiscal Paulista, se assim desejar. Essa é uma decisão pessoal e exclusiva do consumidor.
Desde janeiro de 2019 os consumidores (pessoas físicas e condomínios) e instituições assistenciais cadastradas no programa passaram a ter seus créditos liberados mensalmente. Os valores permanecem à disposição dos participantes por um ano, a contar da liberação, e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período. O saldo mínimo para transferência é de R$ 0,99.
No total, a Nota Fiscal Paulista devolveu aos participantes do programa cerca de R$ 18,2 bilhões, sendo R$ 16,2 bilhões em créditos e mais de R$ 2 bilhões em prêmios. Já foram realizados 177 sorteios no programa.
Para conferir os créditos, aderir ao sorteio ou obter mais informações sobre a Nota Fiscal Paulista, basta acessar o site. Para baixar o aplicativo do programa, acesse a loja de aplicativos de seu smartphone ou tablet.