Atualização dos dados deve ser feita até 8 de outubro
Da Redação, Ascom/SEEDF
O Governo do Distrito Federal (GDF) anunciou as datas para realização do recadastramento anual de servidores públicos em 2023. Os servidores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal devem realizar o recadastramento no período de 25/9/2023 a 8/10/2023.
Dessa forma, todos os servidores ativos ocupantes de cargo público, de provimento efetivo, servidores ocupantes de cargo em comissão, pessoas contratadas por tempo determinado, nos termos da Lei nº 4.266, de 2008, e agentes públicos, que tenham sido admitidos até o último dia do mês anterior ao início do recadastramento, devem realizar o recadastramento, inclusive aqueles que estejam afastados, licenciados, de férias ou cedidos a outros Poderes ou entes federativos.
Para realizar a atualização dos dados, os servidores deverão acessar o sistema Recad, que estará disponível online a partir da data estabelecida.
*a partir de 25 de setembro
O recadastramento anual, instituído desde 2018, é o instrumento legal que tem como finalidade atualizar os dados cadastrais dos servidores públicos ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dos empregados públicos das empresas dependentes do Tesouro do Distrito Federal.
Os agentes públicos que, por motivo justificado, não puderem efetivar o recadastramento pelo Recad, dentro do prazo estabelecido para seu órgão ou entidade, deverão realizá-lo, pessoalmente, na Unidade de Gestão de Pessoas (Unigep) da respectiva Coordenação Regional de Ensino ou na Gerência de Cadastro Funcional (Gecaf), no prazo adicional de mais sete dias corridos, ou seja, de 9/10/2023 a 15/10/2023.
Objetivo
O objetivo principal do recadastramento é atualizar e consolidar as informações sobre os servidores públicos do Distrito Federal, garantindo maior transparência e eficiência na gestão de recursos humanos. Além disso, o processo permitirá identificar possíveis irregularidades e promover a atualização de situações pendentes.
Os servidores que não realizarem o recadastramento serão convocados a prestar esclarecimentos, por meio de processo administrativo, para apuração de responsabilidade, haja vista que se trata de dever funcional.
Dúvidas frequentes
⇅ Por que eu devo me recadastrar? ▼
Inicialmente, porque é muito importante que você mantenha seus dados pessoais sempre atualizados junto à Secretaria de Educação. Além disso, o Governo do Distrito Federal (GDF) deve realizar o recadastramento de seus servidores e empregados públicos por meio do sistema Recad, de acordo com o disposto no artigo 2º da Portaria nº 562, de 30 de agosto de 2023, publicada no DODF nº 166, de 31 de agosto de 2023.
⇅ Onde eu devo me recadastrar? ▼
No Recad – Sistema de Recadastramento, Complementação e Atualização de Dados, que estará acessível via web por meio do link sistemas.df.gov.br/Recadastramento, bem como por meio do contracheque eletrônico SIGRHNet, e seguirá conforme o cronograma do Anexo Único da Portaria nº 562/2023:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Inclusive Temporários |
25/9/23 a 8/10/23 |
Para os inativos segurados pelo Instituto de Previdência do Servidores Públicos do Distrito Federal (Iprev), o recadastramento e a prova de vida estão descritos na Portaria nº 199, de 6 de setembro de 2018, e NÃO farão parte do presente recadastramento.
⇅ Se estiver de licença médica ou outro tipo de afastamento, preciso me cadastrar? ▼
Todos os servidores ativos são obrigados a se recadastrarem nesse período, independentemente de estarem afastados, licenciados, de férias ou cedidos a outros Poderes ou entes federativos. Ou seja, todos os agentes públicos, ativos e contratados temporariamente, dos comissionados aos cedidos a outros órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do GDF.
⇅ Tenho duas matrículas na SEEDF, preciso me recadastrar duas vezes? ▼
Não, você fará apenas um recadastramento. Entretanto, se possuir vínculos em órgãos diferentes, por exemplo, na Educação e na Saúde, você deverá se recadastrar em cada órgão.
⇅ Como eu acesso o sistema de recadastramento? ▼
O Recad está disponível no endereço eletrônico sistemas.df.gov.br/Recadastramento/ e você poderá realizar seu recadastramento de qualquer computador ou smartphone com acesso à internet.
⇅ Qual a senha de acesso ao sistema de recadastramento? ▼
O Recad utiliza a mesma senha de acesso do Portal do Servidor, aquele no qual você consulta o contracheque e a Declaração de Rendimentos.
⇅ Eu não tenho acesso ao sistema de recadastramento, o que devo fazer? ▼
Basta entrar na página de acesso ao contracheque no Portal do Servidor www.gdfnet.df.gov.br e clicar na opção Esqueceu ou bloqueou sua senha?. Caso não possua um endereço de e-mail ou esteja desatualizado, procure sua Unigep de lotação ou a Gerência de Cadastro Funcional (Gecaf) portando um documento de identificação, com foto.
⇅ Se eu começar o recadastramento e sair sem concluir, perco os dados que já informados? ▼
Você pode iniciar o recadastramento e interrompê-lo diversas vezes sem perder os dados já informados. Entretanto, fique atento, você deverá finalizar seu recadastramento no período estabelecido para o seu órgão.
⇅ É obrigatório informar os dependentes? ▼
É de suma importância que você cadastre todos os seus dependentes. Mesmo os maiores de idade e cônjuge precisam ser informados como dependentes nesse momento, pois são dependentes para fins previdenciários (considera-se dependente para fim previdenciário aquele que possa ser seu beneficiário em caso de pensão por morte, por exemplo).